Recentemente, a concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Alphaville Lagoa dos Ingleses, Samotracia, foi autuada e multada em R$ 80 mil pela prefeitura de Nova Lima por supostamente despejar esgoto de forma irregular no meio ambiente. Mas as reclamações dos moradores de Alphaville vão muito além das possíveis irregularidades cometidas em relação ao tratamento do esgoto.
O Alphaville Notícias foi informado que a concessionária cobrou a tarifa de R$1.400,00 somente para ligar a água em uma obra, sem que houvesse emissão de nota fiscal pelo serviço. “O pagamento deve ser feito em dinheiro. Ou eu pagava ou ficava sem água na construção da minha casa”, reclama um condômino.
Outra indagação está no fato de a Samotracia estabelecer “tarifa industrial” nas ligações residenciais. Em construções acima de 2 mil metros, a empresa categoriza a ligação como industrial, independentemente da finalidade da obra. “No meu caso, a edificação não tem 2 mil metros; são 700 metros de terreno e 400 de construção. Mesmo assim foi classificada como industrial. Não tive o que fazer, o jeito foi aceitar para dar andamento à construção da casa da minha família”, protesta um proprietário.
Outro consumidor destacou que solicitou a ligação residencial, mas que o pedido demorou 4 meses para ser analisado. “Sem resposta, aceitei a ligação industrial, e só assim consegui a aprovação. Sensação de impotência”, lamenta. Contudo, o decreto municipal 2220/2004, que regulamenta o serviço de saneamento da região Alphaville Lagoa dos Ingleses, capítulo II, nomeado “Das Tarifas”, não faz menção do pagamento desta taxa para a ligação do imóvel na rede de água. Mas, na Concorrência Pública Nacional nº 06/2001, não divulgada na página da Samotracia, há menção de valores cobrados para a ligação. O Edital de Licitação estabelece a Copasa como parâmetro regulador do preço. Contudo, o valor da Copasa é bem mais baixo.
Recebemos, também, contestação de uma moradora sobre a troca do hidrômetro, sem que houvesse notificação ou comunicação prévia. “Um funcionário da Samotracia trocou o aparelho sem nenhum aviso ou motivo aparente. Quando cheguei até o jardim em frente à minha casa me surpreendi com o serviço sendo finalizado. Fui perguntar sobre o que ele estava fazendo e recebi a seguinte resposta: “Sou da Samotracia e troquei o hidrômetro. A empresa pode entrar em qualquer casa e trocar o medidor quando bem entender”, revela.
A comunicação da Samotracia com os consumidores é outro ponto que gera queixas. “Mensagens eletrônicas ou telefonemas com qualquer tipo de indagação não são respondidos, devendo o cliente acatar as imposições da concessionária, que possui exclusividade do serviço”, indigna-se outra moradora. No sítio “Reclame Aqui”, a Samotracia também não responde aos questionamentos.
O valor das tarifas, o método de cobrança da tarifa de esgoto e o mau cheiro em alguns pontos de importantes residenciais também são alvo de constantes reclamações. O jornal recebeu outras denúncias que ainda serão devidamente apuradas. Vale destacar que a prefeitura de Nova Lima celebrou, em 2002, contrato que confere à Samotracia concessão exclusiva para aquele serviço em Alphaville por 30 anos. Sobre as queixas dos moradores da Lagoa dos Ingleses em relação aos possíveis abusos financeiros praticados, não há registros de atuação fiscalizatória da prefeitura, mesmo o órgão público sendo o titular do serviço.
Retorno da prefeitura
A Prefeitura de Nova Lima esclarece que a data limite de encerramento para a auditoria que está sendo feita em todo o período de concessão é 20 de setembro e, portanto, ainda não é possível informar sobre medidas aplicadas. O Governo Municipal informa também que a fiscalização ambiental voltará ao local para verificar a situação de momento da ETE.
Resposta da Samotracia
À SAMOTRACIA, em estrita conformidade com o Contrato de Concessão de Serviço Público n.º 039/2.002 firmado entre a SAMOTRACIA e a Prefeitura Municipal de Nova Lima e ainda, em conformidade com o Decreto Municipal n.º 2.220 de 01 de Dezembro de 2004 e Lei Orgânica Municipal n.º 1.651 de 13 de julho de 2.000, compete exercer com exclusividade o abastecimento público de água potável e esgotamento sanitário na região do Empreendimento Alphaville Lagoa dos Ingleses, fazendo-se cumprir a regulamentação normativa do Decreto Municipal mencionado.
Sobre trocas de hidrômetro sem prévio aviso
Ao contrário da informação, todas as trocas dos medidores são previamente informadas ao usuário, tendo como escopo basilar no atendimento ao Usuário, a transparência e publicidade dos seus atos, conforme demonstram as trocas de e-mails respondidos, além de backup e arquivos de toda a documentação trocada. Conforme Decreto Municipal nº. 2.220 / 2004, restou estabelecido que a instalação e substituição do hidrômetro é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, cabendo ao usuário sua conservação. Ainda, a CONCESSIONÁRIA cobrará do usuário os valores relativos às operações acima mencionadas. O hidrômetro poderá ser substituído ou retirado pela CONCESSIONÁRIA a qualquer tempo, em casos de manutenção, pesquisa ou modificação do sistema de medição. Ainda, no mesmo Decreto restou estabelecido que todas as instalações pertencentes aos ramais prediais internos de água e de esgotos sanitários serão custeados às expensas do proprietário e a conservação das instalações prediais ficará a cargo exclusivo do usuário, podendo a CONCESSIONÁRIA fiscaliza-las quando julgar necessário.
Sobre a cobrança de R$1.400 para ligação de água em obra e não emissão de recibo ou nota fiscal por este serviço:
Tal informação não procede e não reflete a realidade, pois o pagamento deste valor encontra amparo legal fixado pelo Poder Concedente (Município de Nova Lima) através da tabela tarifária do Decreto Municipal supramencionado, todas, sem exceção, com a devida emissão do recibo de pagamento da tarifa cobrada.
Categorização de obras residenciais com menos de 2 mil metros como edificações industriais:
Vimos pelo presente esclarecer que no momento prévio da ligação de água/esgoto, esta é caracterizada na modalidade Industrial, haja vista a execução de obras/acabamento/construção neste momento, conforme previsto no artigo 82 do Decreto Municipal n.º 2.220/2004 que regulamenta a Concessão do Serviço Público ora prestado, senão vejamos
“(..) Art. 82 - d – Categoria VI (Industrial) - Quando a água é usada em estabelecimentos industriais como: postos de combustíveis, sorveterias, cerâmicas, esquadrias industriais pesadas, fábricas, fabricação de bebidas, frigoríficos e outros estabelecimentos industriais ou comerciais que utilizam a água como matéria prima ou como inerente à própria natureza do comércio ou indústria.” Grifo nosso.
Parágrafo Único - Quando for executada uma obra de grande porte (acima de 2.000 m²) independente da categoria a que se destina será classificada como categoria industrial a sua conclusão.(...)”
Ademais, conforme Condições Gerais devidamente firmada com o USAURIO, o mesmo se compromete a: “(...) Parágrafo Sétimo: O(a) USUÁRIO(A) fica desde já ciente que finalizada a obra de construção do imóvel objeto deste Instrumento, neste ato classificado em categoria INDUSTRIAL, o(a) USUÀRIO(A) deverá solicitar perante a SAMOTRACIA, a mudança da categoria para RESIDENCIAL, ficando a Concessionária desde já autorizada a realizar vistoria técnica das instalações hidráulico-sanitárias para fins de conferência se as mesmas estão em conformidade com o Memorial de Cálculo de Reservação e Memorial Descritivo entregues pelo USUÁRIO(A) e legislação ambiental vigente. (...)”
Sobre a falta de retorno da empresa em questionamentos enviados para a empresa.
Novamente tal afirmação não reflete a verdade. Ao contrário, temos como escopo basilar da Concessionaria o atendimento integral e humanizado ao Usuário, com transparência e publicidade dos seus atos. Os questionamentos, indagações, reclamações e mesmo os elogios, são respondidos a tempo e modo. Nosso SLA (Service Legal Agreement) interno prevê acusar o recebimento do e-mail no mesmo dia e o retorno/posicionamento em média de 7 dias