Caros amigos e amigas leitores. Com inestimável alegria início esta coluna, apresentando tema que afetará a vida de milhões de pessoas: a correção do FGTS. A pauta está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
O FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial), índice utilizado desde 1999. O principal motivo para que o STF se debruce sobre o assunto é o fato de a TR não corrigir a perda inflacionária, ou seja, os valores depositados nas contas vinculadas do FGTS sofrem uma defasagem em relação à inflação, ocasionando perda no crédito do trabalhador.
O julgamento estava previsto para 13 de maio de 2021. No entanto, a Corte suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) sem maiores constrangimentos, tendo em vista que a decisão favorável à troca do índice por outro que recomponha os valores defasados pela inflação pode fazer a conta chegar à casa dos bilhões de impacto nos cofres públicos, com uma enxurrada de ações para se rever a perda inflacionária.
Também é preciso ter em mente que a decisão do Supremo (por abarcar o que o mundo jurídico chama de modulação dos efeitos) pode ter ou não limitação temporal. Dessa forma, nem todos os trabalhadores terão direito ao índice de correção.
Assim, procure seu advogado e reflita se este é o momento mais oportuno para pleitear seus direitos referentes à correção do FGTS ou se é melhor esperar a decisão da Corte, que, aliás, sabe-se lá quando colocará novamente o tema em pauta para votação.
Fique atento, busque seus direitos.
Rodrigo Diniz de Oliveira
Advogado e administrador de empresas