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Geral Meio Ambiente

Esgoto perto da casa dos outros é refresco

Intervenção da Prefeitura de Nova Lima suspende liminar que impedia construção de Estação de Tratamento de Esgoto próxima a residencial do Alphaville

26/05/2025 12h48 Atualizada há 4 semanas
Por: Alphaville Notícias Fonte: Redação AN
Ricardo Guimarães | Alphaville Notícias
Ricardo Guimarães | Alphaville Notícias

Uma reviravolta no processo sobre a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) nas proximidades do Árvores, no Alphaville, preocupa os cerca de 1.200 moradores do residencial. A Prefeitura de Nova Lima ingressou com recurso processual, denominado suspensão de liminar, que interrompeu temporariamente a decisão que impedia a continuidade da obra que impacta na vida das pessoas que habitam nesta localidade.

Esse pedido judicial só pode ser requerido por um Município, Estado ou pela União já que objetiva – exclusivamente – proteger o interesse público. No entanto, a ETE está sendo construída por ente privado, a CSul, polo econômico formado por cinco grandes empresas (Alicerce, Tangará, Grupo Asamar, Mindt e BMPI).

O advogado do Residencial Árvores, Kassim Raslan, estranhou a entrada da Prefeitura de Nova Lima na demanda. “A Procuradoria ingressou com o pedido de suspensão de forma espontânea. Mas como eles tomaram conhecimento do processo onde as partes são a CSul e o Residencial Árvores?”, indaga.

A suspensão de liminar requerida pela Prefeitura tem a particularidade de ser dirigida diretamente à presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para reverter à situação, a defesa apresentou fatos ao presidente da Corte, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, aonde demonstra que a obra foi edificada pela CSul para atender a novos empreendimentos, locais que sequer há moradores.  

“A ETE não atenderá a população já estabelecida no Alphaville ou em qualquer outro local de Nova Lima, mas sim a condomínios que ainda não possuem casas ou residentes (como o Reserva Laguna e futuros lançamentos imobiliários da CSul). Há tempo hábil – pelo menos dois anos – para mudar o lugar desta Estação construída de forma irregular”, adverte Kassim.

Rodrigo Dutra, morador do Árvores, contesta a instalação da ETE nas proximidades do residencial. “Há cerca de 28 milhões de m² da própria CSul na região, não somos contra a construção da ETE, somos contrários a construção neste local”, pondera.   

Comissão de moradores questiona Prefeito de Nova Lima

A iniciativa da Procuradoria Municipal de ingressar na demanda referente a particulares motivou Comissão de moradores, criada para combater a construção da ETE na proximidade do Árvores, a procurar o prefeito de Nova Lima, João Marcelo Dieguez.

A Comissão pediu explicações sobre a possibilidade de a Prefeitura ter admitido o pleito de uma empresa em detrimento a 1.200 moradores do município. De acordo com representantes da Comissão, o prefeito teria afirmado que não tinha conhecimento de que a ETE atenderia a locais onde não existem casas ou moradores.

“Nos causa espanto a Prefeitura buscar suspender a liminar indo direto ao presidente do TJMG. Por que a Prefeitura não buscou atender os interesses as pessoas que residem na cidade?”, declara Rodrigo.

Audiência de conciliação pode solucionar o impasse

O Residencial das Árvores propôs audiência de conciliação com o objetivo de a Prefeitura de Nova Lima desistir do pedido de suspensão de liminar. O município manifestou no processo que “não se opõe à designação de mediação/conciliação”. Contudo, a CSul não deverá participar da audiência marcada para 28 de maio de 2025.

“Nesta conciliação queremos demonstrar à Prefeitura que não é uma disputa de interesse do município. A única preocupação da Prefeitura deveria ser a questão ambiental e o MPMG já afirmou existir empecilhos”, afirma Rodrigo Dutra.

Documentos apontam irregularidades na construção da ETE

O jornal Alphaville Notícias obteve, com exclusividade, acesso a documento da própria CSul que reconhece a incapacidade de o córrego que passa atrás do Residencial Árvores receber cerca de 1.814 mil litros por dia de esgoto tratado, volume equivalente a uma piscina olímpica de água proveniente da ETE.

Além deste documento, o Residencial das Árvores tem a seu favor laudo pericial que demonstra uma série de irregularidades (veja quadro abaixo) e parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que é taxativo: “a construção da ETE representa ameaça a toda a vizinhança e a diversos direitos ambientais”.

O entendimento do MPMG revela ainda que a escolha do sítio adequado para uma estação de tratamento de esgoto é uma questão de grande importância e exige cuidadoso estudo, o que não foi observado no licenciamento ambiental em questão, haja vista a existência de diversas omissões.

Os moradores e a manifestação do Ministério Público aduzem que a ETE não possui compatibilidade com a vizinhança e pode apresentar mau aspecto, maus odores, gases, detergentes e barulho. “Por isso, requeremos escolha de outro local para que o controle da poluição seja efetivo”, acrescenta Rodrigo Dutra.

Mesmo assim, se a Prefeitura não atender ao pleito da comunidade, será interposto o recurso denominado agravo interno, onde o presidente do TJMG pode voltar atrás no recurso ou submeter à decisão da suspensão da liminar para ser julgada pela Corte Superior, formada por 15 desembargadores.

Procurada, a CSul declarou que não se manifesta sobre processos judiciais. A Samotracia, concessionária responsável com exclusividade pela operação dos sistemas de água e esgoto no Alphaville Lagoa dos Ingleses, conforme contrato firmado com o município, disse em nota que “a definição do local da ETE é atribuição dos empreendedores do projeto, em conjunto com os órgãos públicos competentes, especialmente a Prefeitura, responsável pela aprovação e licenciamento da obra”.

À Samotracia cabe, no momento oportuno, avaliar se o projeto atende às exigências técnicas e operacionais necessárias à prestação segura, eficiente e sustentável dos serviços. Essa análise considera a viabilidade da operação e a garantia da continuidade do abastecimento e tratamento para a população.

Nota da Prefeitura de Nova Lima

A Prefeitura de Nova Lima informa que, através da Procuradoria-Geral do Município, adotou medidas judiciais para proteção do equipamento público (estação de tratamento de esgoto) instalado na região da Lagoa dos Ingleses, uma vez que a decisão judicial do juízo da comarca impedia a sua finalização e funcionamento.

O equipamento público foi inserido como condicionante do bairro Reserva Laguna e o seu licenciamento ambiental foi realizado perante o estado de Minas Gerais, tendo a Prefeitura recebido a certificação da sua regularidade após estudos apresentados pelo empreendedor.

A Prefeitura de Nova Lima esclarece que os processos judiciais movimentados em seu desfavor ou em que haja interesse público municipal envolvido, são monitorados pela advocacia pública, mediante sistemas e ferramentas usuais no mercado, além do diálogo constante entre as repartições e concessionários públicos.

A Procuradoria-Geral do Município atua de maneira estratégica para defender o interesse municipal e administrativo existentes, primando por equilibrar o seu dever de proteger o patrimônio público com a obtenção, sempre que possível, de soluções consensuais para o encerramento de processos.

A PNL mantém canal para diálogo com os moradores por meio da Ouvidoria: [email protected]

 

Irregularidades apontadas em parecer do Ministério Público

– Não foram apresentadas no processo de licenciamento ambiental as autorizações necessárias para a implantação da Linha de Transmissão e da Adutora de lançamento de efluentes;

– Não foram realizados estudos que demonstrem a aptidão do curso d'água impactado para receber a carga de efluentes da ETE, ao contrário o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) aponta que não existem na região cursos d'água capazes de receber tais efluentes;

– O residencial diretamente afetado não foi consultado na fase de Licença Prévia (LP), em Audiência Pública, no Diagnóstico Participativo/Programas de Educação Ambiental (DSP/PEA), tampouco no decorrer do processo de licenciamento, conforme determina a legislação ambiental em vigor. É importante salientar que o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) não estão disponíveis na documentação do licenciamento ambiental;

– Não foram apresentados no processo de Licenciamento Ambiental quaisquer alternativas técnicas e locacionais ao empreendimento proposto;

– Os mapas/plantas disponibilizados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) /Relatório de Impacto Ambiental (Rima) – EIA/Rima –, na fase de Licença Prévia – LP apresentam a área onde está sendo instalada a ETE como uma área de Conservação/Preservação Ambiental, em função das suas características geológicas e topográficas, ou seja, imprópria para implantação de uma ETE;

– A estrada de acesso à ETE encontra-se, provavelmente, em Área de Preservação Permanente (APP), sem que o empreendedor apresentasse as autorizações necessárias para as respectivas intervenções ambientais;

– Com base nos documentos apresentados no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, pode-se afirmar que a viabilidade técnica/locacional da ETE não foi avaliada, existindo assim falhas/irregularidades e descumprimentos da Legislação Ambiental vigente.

 

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